a) Capacitar profissionais de nível médio, nos termos da legislação vigente, para no âmbito dos Setores Produtivos e de Serviços, desempenhar atividades técnicas de prevenção de acidentes do trabalho, neles inclusos as doenças profissionais e do trabalho, através de ações e programas específicos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador brasileiro, e propiciando a diminuição do custo social decorrente dos infortúnios laborais; b) Proporcionar aos estudantes desenvolvimento de competência para:
I – elaborar ou participar de programas e projetos específicos da sua área de atuação ou multifuncionais;
II – executar ações abrangendo desde a implantação de políticas institucionais na área de Segurança e Saúde do Trabalho à especificidade de elaboração de pareceres técnicos; desenvolver acompanhamento sistemático e estruturado dos processos e procedimentos da área de trabalho, visando determinar a eficiência e eficácia do que está sendo realizado, executando manutenção ou correção das ações de Segurança e Saúde do Trabalho.